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CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a distribuição digital de obras fonográficas do ARTISTA em plataformas digitais de streaming e demais meios digitais disponíveis no mercado.

1.2. A DISTRIBUIDORA atuará exclusivamente como intermediadora operacional da distribuição digital.

1.3. A DISTRIBUIDORA não garante quantidade mínima de reproduções, receitas, monetização, inserções em playlists ou resultados comerciais.

 

CLÁUSULA 2 — PROPRIEDADE DOS FONOGRAMAS

2.1. O ARTISTA permanece como único e legítimo proprietário dos fonogramas (“masters”) distribuídos através da DISTRIBUIDORA.

2.2. O presente contrato não transfere propriedade intelectual, cessão de direitos ou titularidade dos fonogramas à DISTRIBUIDORA.

 

CLÁUSULA 3 — ISRC

3.1. O ARTISTA poderá utilizar ISRC próprio ou solicitar geração de ISRC através da DISTRIBUIDORA.

3.2. A utilização de ISRC gerado pela DISTRIBUIDORA não altera a propriedade do fonograma.

 

CLÁUSULA 4 — RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTEÚDO

4.1. O ARTISTA declara possuir todas as autorizações necessárias relativas às obras distribuídas.

4.2. Toda responsabilidade civil, administrativa ou judicial decorrente do conteúdo distribuído será exclusivamente do ARTISTA.

4.3. As plataformas digitais possuem autonomia para aprovar, remover, suspender ou desmonetizar conteúdos conforme suas próprias políticas internas.

 

CLÁUSULA 5 — PRAZO CONTRATUAL

5.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

5.2. O contrato não será renovado automaticamente.

 

CLÁUSULA 6 — RETIRADA DAS OBRAS

6.1. O ARTISTA poderá solicitar a retirada das obras das plataformas digitais após o período mínimo de 12 (doze) meses.

6.2. A retirada poderá ser solicitada antes deste prazo em casos justificados.

6.3. O prazo técnico para remoção poderá variar conforme as políticas das plataformas digitais.

 

CLÁUSULA 7 — MANUTENÇÃO DO CATÁLOGO

7.1. O encerramento deste contrato não implicará remoção automática das obras das plataformas digitais.

7.2. As obras permanecerão ativas, salvo solicitação formal do ARTISTA responsável.

 

CLÁUSULA 8 — ROYALTIES E PAGAMENTOS

8.1. A DISTRIBUIDORA repassará ao ARTISTA o equivalente a 70% (cetenta por cento) da receita líquida efetivamente recebida das plataformas digitais, permanecendo 30% (trinta por cento) com a DISTRIBUIDORA a título de remuneração pelos serviços prestados.

8.2. Os pagamentos serão realizados trimestralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

8.3. Os pagamentos ocorrerão em até 30 dias após o fechamento do trimestre.

8.4. Os royalties poderão ser divididos conforme instrução formal do ARTISTA.

8.5. A DISTRIBUIDORA somente realizará pagamentos quando o saldo acumulado do ARTISTA atingir R$ 50,00. Valores inferiores permanecerão acumulados para o período seguinte.

 

CLÁUSULA 9 — FRAUDE E MANIPULAÇÃO DE STREAMS

9.1. É proibida qualquer prática artificial de aumento de reproduções.

9.2. Toda responsabilidade por penalidades aplicadas pelas plataformas será exclusivamente do ARTISTA.

 

CLÁUSULA 10 — TERRITÓRIO

10.1. A distribuição das obras ocorrerá em caráter mundial.

 

CLÁUSULA 11 — RESPONSABILIDADE FISCAL

11.1. Cada parte será responsável por seus respectivos tributos e obrigações fiscais.

 

CLÁUSULA 12 — RESCISÃO

12.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento contratual, fraude ou término do prazo.

 

CLÁUSULA 13 — FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Caxias do Sul/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

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